658/08.2TBTND.C1
Relator: FONTE RAMOS
interessados contrários à aprovação, a questão possa ser resolvida com segurança pelo exame dos documentos apresentados (art.ºs 1355º e 1356º do CPC de 1961). 3. A sucessão legitimária, necessária
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Relator: FONTE RAMOS
interessados contrários à aprovação, a questão possa ser resolvida com segurança pelo exame dos documentos apresentados (art.ºs 1355º e 1356º do CPC de 1961). 3. A sucessão legitimária, necessária
Relator: MOREIRA DO CARMO
processo de inventário não consente que sejam aqui decididas, por a inexistência de documentos, de prova pericial ou a inconcludente prova testemunhal produzida possibilitarem uma decisão sólida; III - No caso
Relator: FONTE RAMOS
decisão de facto se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa (art.º 662º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
tomando em consideração designadamente os factos que foram admitidos por acordo, e provados por documento, a coberto do disposto no artigo 662.º, n.º 1, do CPC, impõe
Relator: FERNANDO BENTO
direito de propriedade por parte do requerente. III – A doação de imóvel por documento particular, com tradição, embora seja formalmente nulo, determina a aquisição pelo donatário de uma posse jurídica
Relator: LUIS CRAVO
1. Os acórdãos arbitrais, na medida em que têm natureza jurisdicional, transitam
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
I – Se o objeto da lide contende com a esfera jurídica do
Relator: SANDRA MELO
.1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
- Gozando o tribunal que procedeu ao julgamento do princípio da imediação e
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A intencionalidade do disposto na alínea b) do n.º 2
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A partilha adicional é aplicável aos casos em que vem ao
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. As condições obstativas à eficácia da oposição à renovação previstas
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
A falta de especificação nas conclusões do recurso dos concretos pontos de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – As benfeitorias que são descritas como dívidas da herança são apenas