1217/25.0T8VCT-A.G1
Relator: SANDRA MELO
.1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo
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Relator: SANDRA MELO
.1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Estando definitivamente resolvida a fase de elaboração e discussão da relação
Relator: JORGE SANTOS
- Quanto à eficácia do caso julgado, a doutrina e a jurisprudência têm
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Estando em causa “benfeitorias” que consistiam em obras variadas, como reboco das
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Em sede de inventário, a regra é a de que o
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A acessão industrial imobiliária ocorre quando com um prédio, que é
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Com o recurso da decisão arbitral, e pretendendo-se a fixação
Relator: PAULO REIS
I- Incumbe a quem invoca o direito a ser indemnizado por benfeitorias
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quando o recurso sobre matéria de facto assenta numa interpretação do