25/10.8TBAMM.C1
Relator: LUIS CRAVO
1. Os acórdãos arbitrais, na medida em que têm natureza jurisdicional, transitam
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Relator: LUIS CRAVO
1. Os acórdãos arbitrais, na medida em que têm natureza jurisdicional, transitam
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O excesso de pronúncia configurar um mero vício formal - que não
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - O Código Civil não incluiu na definição/conceito de prédio a
Relator: MOREIRA DO CARMO
I - Sob a epígrafe “outras questões prejudiciais”, estabelece o art. 1093º, nº
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
i) Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I – A acessão na posse pressupõe um acto translativo da posse formalmente
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O promitente-comprador que vê penhorado o prédio prometido vender, com