209/20.0T8PRC.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
suporte de terras e se destine a aumentar o rendimento agrícola e a capacidade produtiva da parcela, tornando-a mais aproveitável, e que, por isso, se deva considerar englobado
16 resultados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
suporte de terras e se destine a aumentar o rendimento agrícola e a capacidade produtiva da parcela, tornando-a mais aproveitável, e que, por isso, se deva considerar englobado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
concretização matemática, possuindo os peritos que integram a lista oficial idónea e equiparada capacidade técnica, e sendo apresentados por eles valores díspares para uma mesma realidade de facto, deverá
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
falta de licença de habitabilidade e sem que o promitente vendedor demonstre vontade e capacidade económico-financeira de libertar o prédio prometido dos ónus que sobre ele incidem, goza
Relator: LUIS CRAVO
1. Os acórdãos arbitrais, na medida em que têm natureza jurisdicional, transitam
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Só a falta absoluta de fundamentação, ou deficiente fundamentação que impeça
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I – Não se verificando um inadimplemento definitivo do contrato-promessa, não pode
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Provado que está que o muro existente na parcela expropriada tem
Relator: AFONSO CABRAL
1. Em processo de inventário para separação de meações, em que os
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Não sendo o registo predial constitutivo do direito de propriedade, quando
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A justa indemnização é não apenas um pressuposto de legitimidade do
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Com o recurso da decisão arbitral, e pretendendo-se a fixação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para que exista direito de retenção - que constitui um direito real
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- A norma do art.62 nº2 da CRP, consagradora da requisição e
Relator: EDUARDO TENAZINHA (VENCIDO)
I – Quem pretender adquirir a propriedade por acessão industrial tem que alegar