TRG
1217/25.0T8VCT-A.G1
Relator: SANDRA MELO
.1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo
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Relator: SANDRA MELO
.1- A utilização de bens comuns para pagamento de prestações de mútuo
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. A intencionalidade do disposto na alínea b) do n.º 2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao
Relator: PAULO REIS
I- Incumbe a quem invoca o direito a ser indemnizado por benfeitorias