4478/18.8T8BRG.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quando o recurso sobre matéria de facto assenta numa interpretação do
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- Quando o recurso sobre matéria de facto assenta numa interpretação do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - À semelhança do que o legislador do Novo Regime do Arrendamento
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- O art.291 do Código Civil constitui uma norma inovadora do Código
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se a ampliação do pedido, nos termos do n.º2 do
Relator: MANUEL BARGADO
I – Para que exista direito de retenção - que constitui um direito real
Relator: SILVA RATO
1. O comodatário que realiza benfeitorias na coisa emprestada é equiparado, quanto
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O promitente-comprador que vê penhorado o prédio prometido vender, com
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Sendo a obrigação de pagamento da renda uma obrigação contratual, decorrente
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I - As questões de direito são não só as que envolvem as
Relator: FERNANDO BENTO
I – O pedido pode: - ser alterado ou ampliado na réplica; - em qualquer
Relator: EDUARDO TENAZINHA (VENCIDO)
I – Quem pretender adquirir a propriedade por acessão industrial tem que alegar
Relator: JOÃO MARQUES
I – Os prazos judiciais suspendem-se durante as férias e é de
Relator: ÁLVARO RODRIGUES
I - Para que se possa arbitrar indemnização a título de benfeitorias, como