4761/15.4T8GMR.G1
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
neste caso, o prédio identificado nos autos) na proporção das respectivas quotas e com as restrições previstas naqueles preceitos legais, podendo, ainda, praticar actos de administração dessa coisa comum ... indemnização pela realização de benfeitorias necessárias no referido imóvel, se se verificarem os necessários pressupostos, ou caso pretenda manter a validade da venda, a sua pretensão restringir-se-ia apenas