437/12.2TBVPA.G1
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
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Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: LUÍS CRAVO
Não obstante o afirmado pelo AUJ nº 9/2025, de 10 de Setembro
Relator: FONTE RAMOS
1. A moradia construída pelos cônjuges no terreno que é bem próprio
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I - A expropriação, no tocante à definição dos critérios
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: HELENA MELO
. O acórdão dos árbitros, no processo expropriativo, constitui uma verdadeira decisão judicial
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: ROSA TCHING
Expropriações - Justa Indeminização - Valor do terreno - Aptidão construtiva - Benfeitorias