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  1. TRG

    577/04.1TBEPS-A.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    benfeitorias. II - É dever do cabeça-de-casal relacionar as benfeitorias úteis e as necessárias (não já as voluptuárias) feitas pelo donatário nos bens doados, já que têm ... inventário a repartição equitativa pelos herdeiros dos bens que constituem o acervo hereditário, em princípio nele devem ser decididas todas as questões que respeitem à partilha. IV – Porém, a este