1265/05.7TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: HELENA MELO
I - No recurso interposto da decisão proferida em 1ª instância no processo
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O nº 1 do artigo 23º do Código das Expropriações consagra
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I - A expropriação, no tocante à definição dos critérios
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: HELENA MELO
. O acórdão dos árbitros, no processo expropriativo, constitui uma verdadeira decisão judicial
Relator: CARLOS GUERRA
Na ação de divisão de coisa comum, se for deduzida reconvenção em
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com a orientação jurisprudencial prevalecente, o prédio urbano construído
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. o direito a obter o valor das benfeitorias que o possuidor
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Quer a doutrina e a jurisprudência mais recentes, em sede de
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. Sendo o prédio urbano bem próprio de um dos cônjuges, que
Relator: ROSA TCHING
Expropriações - Justa Indeminização - Valor do terreno - Aptidão construtiva - Benfeitorias