458/07.7TBTND.C1
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar
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Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A citação, tal como a notificação da reconvenção
Relator: SILVA RATO
i) A benfeitoria e a acessão, embora objetivamente se apresentem com carateres
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- O valor a ressarcir pelas benfeitorias necessárias ou
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - De acordo com o disposto no artigo 1311º do Código Civil