1346/10.5TBTMR.C1
Relator: FREITAS NETO
restituição do valor de uma benfeitoria, são elementos tipicamente constitutivos do direito atribuído ao empobrecido a alegação e prova dos factos que consubstanciem o montante despendido ou perdido pelo autor
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Relator: FREITAS NETO
restituição do valor de uma benfeitoria, são elementos tipicamente constitutivos do direito atribuído ao empobrecido a alegação e prova dos factos que consubstanciem o montante despendido ou perdido pelo autor
Relator: HENRIQUE ANTUNES
tribunal do seu dever de prevenção, não deu cumprimento à exigência de indicar os factos objecto do depoimento de parte que requereu. b) No tocante ao caso julgado deve fazer ... demandado tinha o ónus de suscitar durante o processo, de modo a conformar constitutivamente a decisão final sobre o mérito da causa. d) Summo rigore, a preclusão que atinge
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar
Relator: HELENA MELO
1. . As obras efectuadas na casa morada de família propriedade apenas de
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAAVEDRA
I - Não se mostrando que os aparelhos de ar condicionado e o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido reconvencional deduzido pelos réus nos termos do artº. 266º
Relator: SILVA RATO
i) A benfeitoria e a acessão, embora objetivamente se apresentem com carateres
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Como ficou a constar da “Exposição de Motivos”, foi intenção confessada
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A conversão supõe a invalidade integral do negócio e a sua
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Numa ação em que o núcleo essencial da causa de pedir
Relator: FONTE RAMOS
1. Na pendência do casamento celebrado sob o regime da comunhão de
Relator: HELENA MELO
. O acórdão dos árbitros, no processo expropriativo, constitui uma verdadeira decisão judicial
Relator: CATARINA GONÇALVES
Face ao disposto no art. 929º, nº 1 e nº 3, do
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com a orientação jurisprudencial prevalecente, o prédio urbano construído
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. o direito a obter o valor das benfeitorias que o possuidor