323/05.2TBSVV.C2
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
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Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido reconvencional deduzido pelos réus nos termos do artº. 266º
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Tendo sido admitida, em processo de inventário a tramitar á luz
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A citação, tal como a notificação da reconvenção
Relator: SILVA RATO
i) A benfeitoria e a acessão, embora objetivamente se apresentem com carateres
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I - A expropriação, no tocante à definição dos critérios
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- O valor a ressarcir pelas benfeitorias necessárias ou
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: HELENA MELO
. O acórdão dos árbitros, no processo expropriativo, constitui uma verdadeira decisão judicial