299/13.2TBFAF.G1
Relator: HELENA MELO
1. . As obras efectuadas na casa morada de família propriedade apenas de
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Relator: HELENA MELO
1. . As obras efectuadas na casa morada de família propriedade apenas de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido reconvencional deduzido pelos réus nos termos do artº. 266º
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
I. Tendo sido admitida, em processo de inventário a tramitar á luz
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I A citação, tal como a notificação da reconvenção
Relator: PAULO REIS
I - Não especificando a apelante a intenção de impugnar a decisão sobre
Relator: SANDRA MELO
Sumário (da relatora): 1- O valor a ressarcir pelas benfeitorias necessárias ou
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: JOSÉ CRAVO
“Face ao disposto no art. 860º/3 do CPC, quando a execução para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A conversão supõe a invalidade integral do negócio e a sua
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Numa ação em que o núcleo essencial da causa de pedir
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: CARLOS GUERRA
Na ação de divisão de coisa comum, se for deduzida reconvenção em
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Quer a doutrina e a jurisprudência mais recentes, em sede de
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. o direito a obter o valor das benfeitorias que o possuidor
Relator: ROSA TCHING
1º- Para que o autor da obra, sementeira ou plantação possa exercer