TRE
6315/20.4T8STB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
Relator: SILVA RATO
i) A benfeitoria e a acessão, embora objetivamente se apresentem com carateres
Relator: ANA RESENDE
I – São eficazes os actos praticados pelo advogado, se interposta execução, após