1289/12.8TBACB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar
Relator: LUÍS CRAVO
Não obstante o afirmado pelo AUJ nº 9/2025, de 10 de Setembro
Relator: FONTE RAMOS
1. A moradia construída pelos cônjuges no terreno que é bem próprio
Relator: FONTE RAMOS
1. A realização, na pendência do casamento, de uma construção no prédio
Relator: CATARINA GONÇALVES
Face ao disposto no art. 929º, nº 1 e nº 3, do
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Constitui benfeitoria, como tal indemnizável, a existência de um muro de
Relator: CARLOS GIL
1. As benfeitorias necessárias conferem tanto ao possuidor de boa fé como
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: JAIME FERREIRA
I – Os factos considerados como provados nos fundamentos de uma sentença não