1265/05.7TBPBL.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) Não pode queixar-se da ofensa do seu direito à prova
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I. O princípio da economia processual pretende que cada processo resolva o
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Nas benfeitorias necessárias – que são as que se dirigem à conservação
Relator: TELES PEREIRA
I – O direito de retenção (artigo 754º do CC), quando feito actuar
Relator: ALBERTO RUÇO
1. - A consideração pelo tribunal de um facto essencial, segundo a perspectiva
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A acessão constitui uma das formas de aquisição originária do direito
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - O pedido reconvencional deduzido pelos réus nos termos do artº. 266º
Relator: PAULO REIS
I - Não especificando a apelante a intenção de impugnar a decisão sobre
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – É possível licitar uma verba relativa a um crédito do património
Relator: JOSÉ CRAVO
“Face ao disposto no art. 860º/3 do CPC, quando a execução para
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A conversão supõe a invalidade integral do negócio e a sua
Relator: LUÍS CRAVO
I – O art. 1793º, nº1 do C.Civil fixa os critérios a que
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – São nulidades processuais e não da sentença, as que são cometidas
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. o direito a obter o valor das benfeitorias que o possuidor
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1.- Todas as benfeitorias são despesas, feitas para conservar ou melhorar uma
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: FERREIRA DE BARROS
I-Na falta de convenção em contrário, o locatário é obrigado a