260/12.4TBMNC-A.G1
Relator: CARLOS GUERRA
Na ação de divisão de coisa comum, se for deduzida reconvenção em
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Relator: CARLOS GUERRA
Na ação de divisão de coisa comum, se for deduzida reconvenção em
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1. o direito a obter o valor das benfeitorias que o possuidor
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Quer a doutrina e a jurisprudência mais recentes, em sede de
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – Constitui benfeitoria, como tal indemnizável, a existência de um muro de
Relator: ROSA TCHING
1º- Para que o autor da obra, sementeira ou plantação possa exercer
Relator: CARLOS GIL
1. As benfeitorias necessárias conferem tanto ao possuidor de boa fé como
Relator: CARLOS MOREIRA
1 A factualidade essencial a considerar na decisão é apenas a que
Relator: JAIME FERREIRA
I – Os factos considerados como provados nos fundamentos de uma sentença não
Relator: ANA RESENDE
I – São eficazes os actos praticados pelo advogado, se interposta execução, após