Parecer n.º 41/2002
Relator: FERNANDES CADILHA
artigo 86º do Tratado da União Europeia, em razão da actividade de interesse económico geral que é confiada à concessionária; 6.ª Em conformidade, as atribuições financeiras mencionadas nas anteriores ... condicionalismo próprio da execução do contrato de concessão de obras públicas, não é legítimo inferir que o conteúdo da proposta formulada pelo Agrupamento BRISAL – Auto-estradas do Litoral Centro