354/12.6TBFND.K.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A carta resolutiva deverá conter, ainda que sinteticamente, a motivação fáctica
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1.- A carta resolutiva deverá conter, ainda que sinteticamente, a motivação fáctica
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Alegando, concluindo e pedindo o recorrido, nas contra
Relator: ISABEL SILVA
I – Se a Autora invoca a caducidade do direito de resolução dum
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – É a carta resolutória (art.º 123.º do CIRE) que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Traduzindo-se na garantia das partes a uma efectiva participação em
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na redacção anterior à dada pela Lei nº 16/2012, de 20/4
Relator: TELES PEREIRA
I – O prazo fixado no artigo 123º, nº 1 do CIRE foi
Relator: CARLOS GIL
1. A acção de impugnação da resolução de acto em benefício da
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Quando a lei prescreve que um crédito resultante de fiança ou