6099/16.0T8VIS-L.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
Relator: FRANCISCO CAETANO
I – É a carta resolutória (art.º 123.º do CIRE) que
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os actos prejudiciais
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Traduzindo-se na garantia das partes a uma efectiva participação em
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator): 1) Alegando, concluindo e pedindo o recorrido, nas contra
Relator: EMIDIO FRANCISCO SANTOS
O CIRE não admite a impugnação pauliana em benefício da massa insolvente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Verifica-se a presunção de má fé prevista no nº 4 do
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A declaração por via da qual o administrador da insolvência procede
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - O artigo 121.º n.º 1 g) CIRE, no que
Relator: CARLOS GIL
1. A acção de impugnação da resolução de acto em benefício da
Relator: CARLOS QUERIDO
I. A declaração resolutiva em benefício da massa insolvente, prevista no n
Relator: PEDRO MARTINS
I – Verifica-se a hipótese da resolução incondicional do art. 121º/1h do
Relator: CARLOS QUERIDO
1. Quando a lei prescreve que um crédito resultante de fiança ou