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  1. TRCcitado por 2

    323/05.2TBSVV.C2

    Relator: ALBERTO RUÇO

    articulados, mas que resulte da instrução e discussão da causa, implica que o interessado cumpra o referido no n.º 3 do artigo 264.º do Código de Processo Civil ... fazendo um pedido nesse sentido («…desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar…»), o que implicará que o juiz declare que tal facto irá fazer parte

  2. TRG

    4660/19.0T8GMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    comum no momento da dissolução e partilha da comunhão. II- Sendo o casamento dos interessados directos na partilha - entretanto já dissolvido por divórcio – contraído segundo o regime da comunhão ... bancária da quantia em dívida no contrato de mútuo celebrado entre esta e os interessados na partilha de bens do casal, efectuado pela seguradora que celebrou o contrato de seguro