323/05.2TBSVV.C2
Relator: ALBERTO RUÇO
articulados, mas que resulte da instrução e discussão da causa, implica que o interessado cumpra o referido no n.º 3 do artigo 264.º do Código de Processo Civil ... fazendo um pedido nesse sentido («…desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar…»), o que implicará que o juiz declare que tal facto irá fazer parte