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  1. TRG

    176/18.0T8VPC-D.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    cabeça de casal) não pode ser provada por outro meio de prova (testemunhal ou declarações de parte), que não a prova documental (art.º 393º ... dinheiro próprio desse cônjuge. IV- Não merece censura o julgamento da matéria de facto realizado pelo tribunal recorrido, pelo que a mesma deve ser mantida. V- Baseando-se a pretensão