176/18.0T8VPC-D.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
cabeça de casal) não pode ser provada por outro meio de prova (testemunhal ou declarações de parte), que não a prova documental (art.º 393º ... dinheiro próprio desse cônjuge. IV- Não merece censura o julgamento da matéria de facto realizado pelo tribunal recorrido, pelo que a mesma deve ser mantida. V- Baseando-se a pretensão