TRC
699/06.4TBAND-A.C1
Relator: HÉLDER ROQUE
agravante, só se justifica a suspensão da sua efectivação se a desocupação puser em risco, por razões de doença aguda, a vida do executado, desde que comprovada por atestado médico
6 resultados
Relator: HÉLDER ROQUE
agravante, só se justifica a suspensão da sua efectivação se a desocupação puser em risco, por razões de doença aguda, a vida do executado, desde que comprovada por atestado médico
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
Apesar de a preterição de integração em PERSI constituir exceção dilatória não
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. Operada a ruptura da união de facto, para a liquidação dos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - As nulidades da decisão são vícios formais e intrínsecos de tal
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I) Os créditos dos trabalhadores que gozam de privilégio imobiliário especial sobre
Relator: FREITAS NETO
1. A desconformidade com a realidade das características de um imóvel anunciado