TRG
2322/15.7T8VCT-A.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
formal assenta sobre uma decisão anterior proferida sobre a relação processual, só podendo haver ofensa de caso julgado formal quando as decisões divergentes se apoiem ou decidam sobre o mesmo ... autoridade atribuídas à decisão transitada em julgado, quer ela se refira à relação processual, quer quando respeita à relação material litigada, visam acautelar uma necessidade vital de segurança jurídica