2/09.1TBGVA.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
15 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do
Relator: MARIA PERQUILHAS
1- Tendo o produto do trabalho dos cônjuges natureza de bem comum
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Não há inutilidade superveniente da lide quando peticiona que se declare
Relator: MANUEL BARGADO
I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O regime estabelecido no artigo 1406.º, n.º 1, do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O arresto preventivo previsto no artigo 228.º do Código de
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos do decretamento de providência cautelar de arresto, tem o tribunal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A indemnização por cessação da relação laboral deve considerar-se bem que
Relator: EVA ALMEIDA
I- No contrato de mediação o direito à remuneração não depende apenas
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: RAQUEL TAVARES
I – No processo de insolvência, onde é declarado insolvente apenas um dos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos do art.º 47.º/1 e 4, al
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Tendo os cônjuges, enquanto casados sob o regime de comunhão de
Relator: MANUEL BARGADO
1. O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência