1698/19.1T8VCT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
furtarem-se ao pagamento da remuneração devida à autora, simularam já não estarem interessados em vender e denunciaram o contrato. V- Tratando-se de bem comum e apesar do contrato
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Relator: EVA ALMEIDA
furtarem-se ao pagamento da remuneração devida à autora, simularam já não estarem interessados em vender e denunciaram o contrato. V- Tratando-se de bem comum e apesar do contrato
Relator: MARIA PERQUILHAS
1- Tendo o produto do trabalho dos cônjuges natureza de bem comum
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A apreensão e subsequente disposição, ainda que em processo judicial, de direitos
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Relator: MANUEL BARGADO
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Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos do decretamento de providência cautelar de arresto, tem o tribunal
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1. Nos termos do art.º 47.º/1 e 4, al
Relator: MANUEL BARGADO
1. O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: ANABELA TENREIRO
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Relator: ISABEL ROCHA
I – No regime de casamento da comunhão de adquiridos, é bem comum
Relator: PEDRO MARTINS
Se cada um de dois cônjuges tiver feito testamento em que legou