TRG
14/15.6T8VRL.G1
Relator: MARGARIDA FERNANDES
disposto no art. 651º nº 1 do C.P.C.. II – O princípio da adequação formal, sendo expressão do carácter funcional e instrumental da tramitação relativamente à realização do fim essencial ... processo, a justa composição do litígio, tem, por um lado, que respeitar a estratégia processual livremente delineada pelos litigantes e, por outro, os princípios essenciais estruturantes do processo civil, nomeadamente