4931/10.1TBLRA-A.C1
Relator: MANUEL CAPELO
para aquele que, de acordo com as alegações do requerente, seja o indicado, desde que os factos alegados possibilitem essa convolação. V – O arrolamento especial previsto no artº 427º
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Relator: MANUEL CAPELO
para aquele que, de acordo com as alegações do requerente, seja o indicado, desde que os factos alegados possibilitem essa convolação. V – O arrolamento especial previsto no artº 427º
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
A posse usucapível sobre determinado bem comum iniciada pelo casal prolonga-se
Relator: ISAÍAS PÁDUA
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Relator: SANDRA MELO
O imóvel adquirido na constância do casamento, sob o regime da comunhão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A apreensão e subsequente disposição, ainda que em processo judicial, de direitos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
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Relator: MANUEL BARGADO
I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O regime estabelecido no artigo 1406.º, n.º 1, do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos do decretamento de providência cautelar de arresto, tem o tribunal
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
A indemnização por cessação da relação laboral deve considerar-se bem que
Relator: EVA ALMEIDA
I- No contrato de mediação o direito à remuneração não depende apenas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a insolvência de ambos os cônjuges, casados sob
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: RAQUEL TAVARES
I – No processo de insolvência, onde é declarado insolvente apenas um dos
Relator: ANABELA TENREIRO
I—No processo de insolvência intentado contra um dos cônjuges ou ex
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A obrigação legal de “Prestar Contas “ decorrente da previsibilidade legal dos