238/06.7TCGMR-C.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
decisão baseada em critérios de equidade, tem de socorrer-se de elementos concretos de facto que resultem dos factos provados e que permitam a definição do valor a fixar, não
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
decisão baseada em critérios de equidade, tem de socorrer-se de elementos concretos de facto que resultem dos factos provados e que permitam a definição do valor a fixar, não
Relator: MANUEL CAPELO
comunhão ou em compropriedade não é ser proprietário em concreto de uma parte concreta do bem mas sim ter o estatuto que decorre dessa comunhão ou compropriedade ... concretamente requerida, o que significa que pode oficiosamente convolar o procedimento pedido para aquele que, de acordo com as alegações do requerente, seja o indicado, desde que os factos alegados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O indeferimento liminar de uma providência cautelar de restituição provisória de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – À luz do disposto no artigo 1724.º, alínea b), do
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
A apreensão e subsequente disposição, ainda que em processo judicial, de direitos
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Não há inutilidade superveniente da lide quando peticiona que se declare
Relator: MANUEL BARGADO
I - A extinção do casamento importa a cessação da generalidade das relações
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – O regime estabelecido no artigo 1406.º, n.º 1, do
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
1. O arresto preventivo previsto no artigo 228.º do Código de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – O que justifica o uso da acção de prestação de contas
Relator: JORGE SANTOS
- Tendo os ex-cônjuges sido casados entre si sob o regime de
Relator: CANELAS BRÁS
Para efeitos do decretamento de providência cautelar de arresto, tem o tribunal
Relator: EVA ALMEIDA
I- No contrato de mediação o direito à remuneração não depende apenas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Estando em causa a insolvência de ambos os cônjuges, casados sob
Relator: MARGARIDA FERNANDES
I - Os documentos destinados a instruir os recursos devem sempre ser juntos
Relator: RAQUEL TAVARES
I – No processo de insolvência, onde é declarado insolvente apenas um dos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Nos termos do art.º 47.º/1 e 4, al
Relator: MANUEL BARGADO
1. O enriquecimento sem causa, enquanto fonte obrigacional específica, pressupõe a existência
Relator: ANABELA TENREIRO
I—No processo de insolvência intentado contra um dos cônjuges ou ex
Relator: ISABEL ROCHA
I – No regime de casamento da comunhão de adquiridos, é bem comum