TRG
1698/19.1T8VCT.G1
Relator: EVA ALMEIDA
mediadora imobiliária) estava ainda em tempo de os informar, caso os réus e a compradora tivessem mostrado interesse na prossecução do negócio. IV- Assim, o alegado “incumprimento” apontado à autora
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Relator: EVA ALMEIDA
mediadora imobiliária) estava ainda em tempo de os informar, caso os réus e a compradora tivessem mostrado interesse na prossecução do negócio. IV- Assim, o alegado “incumprimento” apontado à autora
Relator: SANDRA MELO
O imóvel adquirido na constância do casamento, sob o regime da comunhão
Relator: LUÍS MIGUEL MARTINS
I – Não há inutilidade superveniente da lide quando peticiona que se declare
Relator: RAQUEL TAVARES
I – No processo de insolvência, onde é declarado insolvente apenas um dos