4233-17.2T8STB-C.E1
Relator: MÁRIO SILVA
alegações em que a impugnação da decisão da matéria de facto seja sustentada, no todo ou em parte, em prova gravada, não ficando dependente da apreciação do modo como
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Relator: MÁRIO SILVA
alegações em que a impugnação da decisão da matéria de facto seja sustentada, no todo ou em parte, em prova gravada, não ficando dependente da apreciação do modo como
Relator: EDGAR VALENTE
I - A perda de objectos no âmbito do processo penal é exclusivamente
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Enquanto a declaração de perda de bens constituiu uma competência materialmente jurisdicional
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Nos termos do disposto na alínea e), do n.º 1 do
Relator: ROSA TCHING
No âmbito do CPREF, o legislador não previu a doença aguda e
Relator: JOÃO MARQUES
Se por inércia do exequente, os bens penhorados permaneceram guardados numa garagem
Relator: FERREIRA DE BARROS
I- O terceiro pode embargar com êxito invocando um direito sobre o
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 14º do Dec. nº 12487, de 14/10/26, consagra uma