TRCcitado por 85
2466/11.4TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I) O erro sobre as circunstâncias constitutivas da base negocial poderá determinar