4095/02
Relator: HELDER ROQUE
direito de propriedade incide. III - Competindo aquele que invoca um direito fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, e não se demonstrando a prática de actos, cometidos pelos
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Relator: HELDER ROQUE
direito de propriedade incide. III - Competindo aquele que invoca um direito fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, e não se demonstrando a prática de actos, cometidos pelos
Relator: CARVALHO MARTINS
omissão de impugnação dum facto constitutivo da causa de pedir da execução produz qualquer efeito probatório, não fazendo sentido falar, a propósito, de prova de factos alegados pelo exequente
Relator: MARIA REGINA ROSA
apenas significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado facto contrário, tudo se passando como se esse facto não tivesse sido articulado. II- Tendo ... facto aproveita. II - Assim, recaindo sobre os RR o ónus da prova do cumprimento, facto extintivo do direito dos AA, já que constava da matéria assente o facto constitutivo
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - À base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não