1300/07-3
Relator: SÍLVIO SOUSA
Não tendo sido levados à base instrutória, factos controvertidos relevantes para a decisão da causa e tendo por outro lado sido considerados assentes factos que estão controvertidos, impõe
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Relator: SÍLVIO SOUSA
Não tendo sido levados à base instrutória, factos controvertidos relevantes para a decisão da causa e tendo por outro lado sido considerados assentes factos que estão controvertidos, impõe
Relator: JOSÉ LÚCIO
deve levar-se à base instrutória a matéria de facto alegada pelas partes que se apresente controvertida e além disso se mostre relevante para a decisão a proferir. 2 - Inversamente
Relator: CARVALHO MARTINS
omissão de impugnação dum facto constitutivo da causa de pedir da execução produz qualquer efeito probatório, não fazendo sentido falar, a propósito, de prova de factos alegados pelo exequente ... seleccionar a matéria de facto relevante para a decisão da causa, segundo as várias soluções plausíveis da questão de direito, que considere controvertida, conforme o art. 511.º do Cód
Relator: CARLOS GIL
1 Por violação do princípio da imutabilidade do regime de bens do
Relator: FONTE RAMOS
1. A eventual exorbitância na decisão de determinado ponto da matéria de
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - À base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Se, não havendo lugar à elaboração de base instrutória, um artigo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A fundamentação deficiente da matéria de facto não gera nulidade (que
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não