1247/09.0TBLRA.A.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
omissão de oposição produz a situação de revelia, nem a omissão de impugnação dum facto constitutivo da causa de pedir da execução produz qualquer efeito probatório, não fazendo sentido falar
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Relator: CARVALHO MARTINS
omissão de oposição produz a situação de revelia, nem a omissão de impugnação dum facto constitutivo da causa de pedir da execução produz qualquer efeito probatório, não fazendo sentido falar
Relator: HELDER ROQUE
propriedade incide. III - Competindo aquele que invoca um direito fazer a prova dos factos constitutivos do direito alegado, e não se demonstrando a prática de actos, cometidos pelos réus
Relator: MARIA REGINA ROSA
significa não se ter provado o facto quesitado e não que se tenha demonstrado facto contrário, tudo se passando como se esse facto não tivesse sido articulado. II- Tendo sido ... facto aproveita. II - Assim, recaindo sobre os RR o ónus da prova do cumprimento, facto extintivo do direito dos AA, já que constava da matéria assente o facto constitutivo
Relator: MANUEL BARGADO
factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos do direito invocado e/ou os impeditivos, modificativos ou extintivos do efeito jurídico dos factos articulados pelo autor. II - A variedade
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - À base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não