469/10.5TBCVL-A.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
tribunal recorrido quando a resposta em falta, de provado ou não provado, se revelar essencial para se decidir alguma das questões em causa no processo. 3- Só a total falta
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
tribunal recorrido quando a resposta em falta, de provado ou não provado, se revelar essencial para se decidir alguma das questões em causa no processo. 3- Só a total falta
Relator: FERREIRA DE BARROS
licenciamento administrativo de uma obra visa essencialmente obstar à ofensa de interesses públicos, não tendo a virtualidade de impor restrições ao direito de propriedade. 2. Uma vez transitada em julgado
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- Constituindo petição duma acção declarativa e não contestação duma acção executiva
Relator: MANUEL BARGADO
I - Os factos relevantes a inserir na base instrutória são os constitutivos
Relator: RAQUEL REGO
I - Em todas as situações em que os quesitos contiverem matéria de
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - À base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A fundamentação deficiente da matéria de facto não gera nulidade (que
Relator: GARCIA CALEJO
I – Umas alegações de recurso entradas em juízo no prazo dilatado de
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não