468-B/2002.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art. 511º, n.º 1, do CPC
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Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Dado o disposto no art. 511º, n.º 1, do CPC
Relator: JORGE ARCANJO
1. As respostas aos quesitos não têm de ser meramente positivas ou
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - À base instrutória só são levados factos. II - Os factos instrumentais
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Se, não havendo lugar à elaboração de base instrutória, um artigo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Considera-se como não escrita a parte da resposta dada a um
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A fundamentação deficiente da matéria de facto não gera nulidade (que
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As soluções inovadoras do Projecto de Revisão do Processo Civil não