TREsó sumário
36/14.4GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
coloquem à margem do quadro legal e regulamentar que a condiciona, a perigosidade do veículo apenas poderia resultar no caso presente de o mesmo oferecer sério risco de ser utilizado
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
coloquem à margem do quadro legal e regulamentar que a condiciona, a perigosidade do veículo apenas poderia resultar no caso presente de o mesmo oferecer sério risco de ser utilizado
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
grande tráfico, pois a razão da sua punição agravada resulta essencialmente da especial perigosidade para as pessoas em geral, dada a mais intensa conjugação de vontades mútuas dos seus membros
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito