TRE
1054/10.7TALLE.E1
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
operações ou negócios de grande tráfico, pois a razão da sua punição agravada resulta essencialmente da especial perigosidade para as pessoas em geral, dada a mais intensa conjugação de vontades
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Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
operações ou negócios de grande tráfico, pois a razão da sua punição agravada resulta essencialmente da especial perigosidade para as pessoas em geral, dada a mais intensa conjugação de vontades
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O entendimento doutrinário e jurisprudencial, que apela à natureza objetiva da