TREsó sumário
36/14.4GBLLE.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tribunal a quo pudesse considerar preenchidos os elementos típicos do crime de falsificação de documento p. e p. pelo Artigo 256.º nºs 1 b) e 3, do C. Penal
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
tribunal a quo pudesse considerar preenchidos os elementos típicos do crime de falsificação de documento p. e p. pelo Artigo 256.º nºs 1 b) e 3, do C. Penal
Relator: CRISTINA CERDEIRA
1. Perante a indefinição do Código de Processo Penal quanto ao conceito
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I - A noção de “bando”engloba as situações de pluralidade de agentes