TRE
969/18.4T8STR.E1
Relator: SILVA RATO
ideia de que um produto financeiro tem a segurança de um depósito a prazo, quando tal não é verdade, tem uma atuação censurável e grave, violadora dos mais elementares deveres
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Relator: SILVA RATO
ideia de que um produto financeiro tem a segurança de um depósito a prazo, quando tal não é verdade, tem uma atuação censurável e grave, violadora dos mais elementares deveres
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo as partes solicitado a uma entidade bancária a prestação de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A violação culposa de deveres indeclináveis de informação e esclarecimento ou
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No quadro definido pelos sucessivos IRCT’s do sector bancário, a