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  1. TRE

    1464/21.4T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    compensatório que corresponde a estes danos é calculada segundo critérios de equidade, atendendo-se não só à extensão e à gravidade dos danos, mas também ao grau de culpa ... contraria os limites do seu reconhecimento e tutela. 7 – Não é por se não ter provado a versão dos factos alegada pela parte e se ter provado