TRE
1464/21.4T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
reconhecimento e tutela. 7 – Não é por se não ter provado a versão dos factos alegada pela parte e se ter provado a versão inversa, apresentada pela parte contrária
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
reconhecimento e tutela. 7 – Não é por se não ter provado a versão dos factos alegada pela parte e se ter provado a versão inversa, apresentada pela parte contrária
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo as partes solicitado a uma entidade bancária a prestação de
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A violação culposa de deveres indeclináveis de informação e esclarecimento ou
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i) o banco ao incutir nos seus clientes a ideia de que
Relator: AZEVEDO MENDES
I – No quadro definido pelos sucessivos IRCT’s do sector bancário, a