TRE
1033/22.1T8PTG.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
pagando-lhe assim o banco a quantia garantida, os ordenadores – A. e R. – são solidariamente devedores das quantias assim pagas, se tal estiver convencionado no contrato de prestação da garantia ... aplicação da presunção prevista no artigo 516.º do Código Civil – participação dos devedores solidários em partes iguais na dívida. 3. Deste modo, o ordenador que pagou por inteiro