TRE
1050/14.5T8STR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
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Relator: ELISABETE VALENTE
I - As Deliberações tomadas pelo Banco de Portugal, de 03.AGO.14, sucessivamente
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Se na fase pré-contratual, a Ré/recorrente, não prestou ao
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.- Sempre que um banco actue como intermediário financeiro fica vinculado aos
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A atividade do intermediário financeiro é norteada, entre outros, pelo princípio
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Tal como ressalta da leitura do artº 3º da LUCh, na
Relator: JOSÉ MANUEL ARAÚJO DE BARROS
I – Por força das disposições conjugadas dos artigos 1144º, 1206º e 796º
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
A) Afigura-se não existir qualquer óbice constitucional ou legal a que