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  1. TRCsó sumário

    1506/97

    Relator: COELHO DE MATOS

    domínio privado pela via da usucapião, designadamente no domínio privado das autarquias. Foi o tempo que decorreu à sombra do antigo direito - Código Civil de Seabra, Código Admi-nistrativo ... vigor do Dec. Lei nº 39/76, de 19/12. Foi tempo suficiente para se adquirir por usucapião, desde que verificados os restantes requisitos. ver texto integral