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  1. TRCsó sumário

    1506/97

    Relator: COELHO DE MATOS

    conjugação com o artigo 82º da Constituição, que os terrenos baldios nem pertencem ao domínio público, nem pertencem ao domínio privado do Estado ou das autarquias; constituem propriedade comunal ... freguesia ou freguesias ou parte delas, que exerçam a sua actividade no local. Os baldios estão fora do comercio jurídico, sendo inalienáveis e insusceptíveis de apropriação privada por qualquer titulo