850/13.8TBLSA.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Os baldios são terrenos com afetação exclusiva, em modo comunitário, à
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O princípio do contraditório é um corolário fundamental do direito a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
i. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: 1. A escritura de justificação notarial constitui uma forma especial de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Não ocorre omissão de pronúncia das exceções impeditivas dos arts.381º
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - Dado que no tocante a terrenos baldios, a lei disponibiliza uma
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- Apesar de atualmente a qualidade de comparte de determinado baldio poder ser
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – Não provado que os ditos terrenos integravam em
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - O despacho intitulado “pré saneador”, que rigorosamente
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - Baldios são bens possuídos e geridos colectivamente por uma comunidade, que
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Os baldios são bens comunitários afectos à satisfação das necessidades primárias
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- As parcelas de terreno dos baldios em que foram implantadas casas para
Relator: FONTE RAMOS
1. Abandonada desde há várias décadas (porventura desde meados do século XX
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Decorre do regime jurídico consagrado pelos DL 39/76 e 40/76, ambos