238/10.2TBTND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
confessoria, - i.e., na acção em que o autor pretende apenas ver reconhecida judicialmente a titularidade de um direito real que o demandado não aceita – recai sobre o autor a prova ... estando em causa a usucapião do direito real de propriedade – ou a presunção de titularidade decorrente da posse – é necessária a prova de que o exercício dos poderes de facto